CARTA DE ÉTICA
Todos os funcionários na unidade de Cuidados na Comunidade de Mangualde devem cumprir e fazer cumprir no âmbito da sua atividade os princípios éticos que regem o serviço público, e que estão explanados na Carta de Ética da Administração Pública.
Principio do Serviço Público: os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;
Principio da Legalidade: os funcionários atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito;
Principio da Justiça e da Imparcialidade: os funcionários, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos principios de neutralidade;
Principio da Igualdade: os uncionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendencia, sexo, raça, lingua, convicções, politicas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;
Principio da Proporcionalidade: os funcionários, no exercicio da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos o indespensável à realização da atvidade admnistrativa;
Principio da Colaboração e Boa Fé: os funcionários, no exercicio da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos , segundo o principio da boa fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da qualidade admnistrativa;
Principio da Informação e da Qualidade: os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida;
Principio da Lealdade: os funcionários, no exercicio da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante;
Principio da Integridade: os funionários regem-se segundo critérios de honestifdade