CARTA DE ÉTICA

Todos os funcionários na unidade de  Cuidados na Comunidade de Mangualde devem cumprir e fazer cumprir no âmbito da sua atividade os princípios éticos que regem o serviço público, e que estão explanados na Carta de Ética da Administração Pública.

Principio do Serviço Público: os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;

Principio da Legalidade: os funcionários atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito;

Principio da Justiça e da Imparcialidade: os funcionários, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos principios de neutralidade;

Principio da Igualdade: os uncionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendencia, sexo, raça, lingua, convicções, politicas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;

Principio da Proporcionalidade: os funcionários, no exercicio da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos o indespensável à realização  da atvidade admnistrativa;

Principio da Colaboração e Boa Fé: os funcionários, no exercicio da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos , segundo o principio da boa fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da qualidade admnistrativa;

Principio da Informação e da Qualidade: os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida;

Principio da Lealdade: os funcionários, no exercicio da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante;

Principio da Integridade: os funionários regem-se segundo critérios de honestifdade

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